Quando o plano é obrigado a reembolsar
A obrigação de reembolso depende da modalidade do plano e da situação específica. Há casos previstos em lei e outros em contrato.
Urgência e emergência fora da rede credenciada
Lei 9.656/98 garante reembolso quando o beneficiário precisa de atendimento de urgência ou emergência em local sem cobertura da rede do plano, sem alternativa razoável disponível no momento.
Plano com livre escolha
Modalidade contratual em que o beneficiário escolhe o profissional ou clínica e o plano reembolsa conforme tabela contratual. Os limites devem estar claros no contrato.
Atendimento negado e custeado pelo beneficiário
Quando o plano nega cobertura indevidamente e o beneficiário paga particular por necessidade médica, pode haver direito ao reembolso integral em ação judicial, mediante prova da negativa e da necessidade.
Falta de prestador na rede
Se o plano não disponibiliza prestador adequado em prazo razoável e o beneficiário precisa pagar particular, há fundamento para reembolso integral, conforme RN 259/2011 da ANS.