Definição e fundamentação legal
Carência é o período após a contratação do plano em que algumas coberturas ainda não estão disponíveis. A Lei 9.656/98 estabelece prazos máximos que as operadoras não podem ultrapassar — qualquer cláusula contratual com prazo superior é nula.
Prazos máximos legais
Lei 9.656/98, Art. 12, V: 24 horas para urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; 180 dias para os demais casos; 24 meses para doenças e lesões preexistentes (cobertura parcial temporária).
Carência reduzida ou zerada
É legal a operadora oferecer carência reduzida em campanhas comerciais. Quando promete, o contrato vincula. Negar atendimento alegando carência após oferecer "sem carência" é prática abusiva.
Portabilidade de carências
Beneficiário com 2 anos no plano atual (ou 3 anos para doenças preexistentes) pode mudar de operadora sem cumprir nova carência, conforme RN 438/2018 da ANS, desde que respeitada compatibilidade de planos.
Mudança de faixa etária
Não gera nova carência. A operadora pode reajustar o valor conforme tabela, mas as coberturas continuam ativas sem interrupção.