O que é e quem operacionaliza
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e pago pelo INSS, mas não exige contribuição previdenciária. É benefício assistencial, não previdenciário.
Natureza jurídica
Direito constitucional previsto no Art. 203, V da Constituição Federal. Não se confunde com aposentadoria — não exige tempo de contribuição e não gera 13º salário, pensão por morte ou outros direitos previdenciários.
Valor
Um salário mínimo nacional vigente, atualizado anualmente. Pago mensalmente diretamente pelo INSS, com depósito em conta bancária ou cartão.
Não é vitalício
O BPC pode ser revisto a cada dois anos, conforme Art. 21 da Lei 8.742/93. Mudança nas condições do beneficiário pode resultar em cessação.
Acumulação restrita
Não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.